COMO FUNCIONA A PRISÃO POR NÃO PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA?

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Prisão por pensão

Você provavelmente já ouviu alguém dizer que prisão por não pagamento de pensão alimentícia é a única coisa que dá certo no Brasil. Pois bem, apesar de não ser uma verdade absoluta sobre ser “a única coisa”, quem não paga a pensão alimentícia realmente pode ser preso.

Quem tem filho sabe das dificuldades que envolvem cuidar e sustentar alguém. Principalmente quando não divide-se essa responsabilidade igualmente com o outro genitor. Dessa forma, fica inviável dar conta de tudo sozinha durante o mês, não é verdade? Lidar com o pai que se recusa a pagar a pensão alimentícia, ou atrasa, ou paga menos do que devia é desgastante e, muitas vezes, cruel. Mas, como medida coercitiva, a Justiça pode determinar a prisão por não pagamento de pensão alimentícia ao alimentante que, por quaisquer motivos, deixe de arcar com sua responsabilidade. Para entender melhor como funciona esse tipo de prisão, nós, da Salari Advogados, preparamos este artigo especial com tudo que você precisa saber sobre o assunto.

O casamento talvez não dure para sempre. O divórcio, aliás, já é uma realidade palpável. No entanto, filhos são para a vida toda. E independentemente de ter ou não laços afetuosos, por lei, até que o menor tenha condições de se sustentar sozinho, são seus genitores os responsáveis pelas despesas com alimentação, saúde, educação, vestimenta, lazer e moradia.

A saber, a pensão alimentícia deve ser paga por quem não reside com o menor, seja o pai ou a mãe. Importante salientar, ainda, que, mesmo no caso de uma mãe que more com o filho e tenha mais recursos do que o outro genitor, a pensão alimentícia deve ser paga pelo pai, de acordo com suas possibilidades e necessidades do filho.

Caso o alimentante se recuse a pagar ou atrase o pagamento, pode-se solicitar a execução de alimentos. Sendo assim, o alimentante pode sofrer danos, como, por exemplo, a prisão por não pagamento de pensão alimentícia.

A Justiça não define uma quantia fixa da renda do pagador. Analisa-se o valor a ser pago conforme a necessidade de quem pede a pensão e as possibilidades e condições financeiras de quem deve pagar. Afinal, o alimentante também precisa se sustentar.

Quem tem emprego formal, poderá ter o valor calculado em um percentual que pode ser descontado diretamente sobre a folha de pagamento. Para isto, é considerado o salário bruto e tirado da conta os descontos obrigatórios de imposto de renda e previdência. Neste caso, a pensão alimentícia geralmente varia entre 20% e 25% do salário.

Se acaso o alimentante não tiver emprego formal, por costume, fixa-se a pensão alimentícia com base no salário-mínimo. Para que efetue-se o cálculo dessa maneira, o valor exato vai depender da ocupação do alimentante, da sua formação e do seu padrão de vida (há casos, inclusive, que o juiz analisa o que é mostrado nas redes sociais).

Mas independentemente do alimentante ter condições ou não, o juiz responsável pela ação de alimentos SEMPRE deixará taxado um valor mínimo para pagamento mensal. Ou seja, não tem como fugir da responsabilidade. Veja no gráfico abaixo como destina-se o valor da pensão alimentícia:

Infelizmente nem sempre o valor da pensão alimentícia é suficiente para arcar com as despesas que uma criança ou um adolescente gera. E por falar nisso, quantas vezes você precisou se apertar mais para dar conta de fechar o mês sem estar enforcada em dívidas? Isso é muito comum, acredite!

O lado bom é que a pensão nunca é definitiva e pode ser revisada, aumentando ou diminuindo, a qualquer momento. Contudo, para que isso seja possível, deve-se alterar a situação do filho ou daquele quem deve pagar o benefício mensalmente. Não existem valores máximos ou mínimos de pagamento. E, como dito anteriormente, nem o desemprego é capaz de isentar o pai ou mãe de ter que pagar a pensão. Afinal, a pensão alimentícia é tida como item de primeira necessidade, por isso não se pode deixar de ser paga. Em casos em que a situação do alimentante mude, o valor pode ser temporariamente reduzido.

Acontece que nem sempre o alimentante paga a pensão alimentícia conforme determinado pela Justiça. Nestes casos, é importante a orientação de um advogado de Família experiente. É ele quem terá uma visão mais racional da situação e pode, através de provas, solicitar a execução de alimentos e, assim, pedir a prisão por não pagamento da pensão alimentícia.

Quando ocorre a execução de alimentos, as principais penalidades previstas por lei são a penhora de bens, o nome negativado junto a instituições financeiras, como por exemplo a Serasa e o Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC), e, em casos extremos e muito recorrentes, a prisão.

Usa-se a prisão por não pagamento da pensão alimentícia quando o alimentante não tem patrimônio. O juiz pode solicitar a prisão quando não lhe apresentada uma justificativa pelo não pagamento. A prisão pode ser decretada por até três meses, em regime fechado, e pode ser renovada se houver outros casos de inadimplência.

Caso haja o pagamento total do valor devido ou as partes cheguem em um acordo para pagamento, o réu será colocado em liberdade. Contudo, caso o prazo da prisão termine sem que tenha ocorrido o pagamento, o réu será posto em liberdade, mas o processo de execução continua correndo e ele corre o risco de ter seu dinheiro e bens penhorados, dentre outras medidas executórias.

A penhora de bens pode incluir dinheiro depositado em conta corrente ou poupança, carros e imóveis, por exemplo.

Não. A prisão por não pagamento de pensão alimentícia não é criminal, ou seja, decorrente da condenação de um crime, mas, sim, é em decorrência de uma pessoa não pagar as parcelas de pensão alimentícia que devia ao alimentando. O Estado determina a prisão de maneira coercitiva, podendo ocorrer mais de uma vez em caso de inadimplência.

O juiz pode decretar a prisão por não pagamento de pensão alimentícia sempre que o alimentante estiver inadimplente no período dos três últimos meses. Para isso, o genitor que recebe a pensão em nome do filho precisa solicitar a um advogado de família que entre com o pedido de execução de alimentos.

Muitos pais acreditam que exigindo a guarda compartilhada conseguem se livrar da obrigação de pagar a pensão alimentícia. Grande engano. Também é exigido o pagamento de quem divide as responsabilidades diárias do menor, mesmo que não tenha residência fixa com este, mas o receba com regularidade.

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