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O escritório Santos Filho Advogados dispõe de uma equipe especializada na área do Direito de Família e atua especialmente em:
A pensão alimentícia é um direito, disponibilizado legalmente quando se prova a necessidade. Não se refere de um direito exclusivo do filho, podendo ser pedida sempre quando fica comprovado que não há estabilidade.
Não. A pensão alimentícia inclui alimentação, educação, transporte, lazer, roupas, calçados, moradia, saúde e todas as necessidades que o filho tiver.
Não. É obrigação do pai e da mãe criar e educar o filho.
Sendo assim, tanto o pai quanto a mãe podem pagar a pensão, vai depender de quem tem a guarda e de qual é a condição de cada um deles
Não existe um valor mínimo estabelecido por lei.
Muitos pensam que é 30% do salário mínimo ou dos rendimentos, mas isso não é verdade.
O valor da pensão pode ser maior ou menor que esse.
Para calcular o valor da pensão duas condições são levadas em consideração: a necessidade dos filhos e a possibilidade dos pais.
Cada caso precisa ser analisado individualmente, pois as necessidades dos filhos são diferentes.
Por exemplo, um caso pode ser de um filho com problemas de saúde e outro não.
Da mesma forma, em um caso o pai pode ser um milionário e em outro um assalariado.
Sim. São os alimentos gravídicos, garantidos durante a gravidez.
Nesse caso, é preciso mostrar no processo indícios da união entre os pais, por exemplo, a comprovação do casamento.
Sim. Se acontecer alguma mudança na condição de quem paga a pensão é possível pedir a revisão do valor, tanto para aumentar como para diminuir a pensão.
Um exemplo, é a perda do emprego que pode ocasionar a diminuição do valor da pensão.
Se acontecer alguma mudança na necessidade de quem recebe a pensão, o valor também pode ser alterado.
Para rever o valor da pensão é necessário levar o pedido ao Pode Judiciário, por meio de uma ação de revisão de alimentos.
Sim. O desemprego, por si só, não é justificativa para deixar de pagar a pensão.
A situação deverá ser levada a conhecimento do Poder Judiciário para que seja fixado o valor da pensão em um valor mínimo possível, até que consiga um emprego.
Não. A formação de uma nova família, por si só, não é justificativa suficiente para diminuir a pensão alimentícia.
Outras condições precisam ser analisadas, pois um novo filho não exclui o dever de cuidar do anterior.
Não. Os relacionamentos da mãe ou do pai não interferem no pagamento da pensão.
Para diminuir o valor da pensão ou mesmo deixar de pagá-la, o pai deverá provar que o filho não tem mais necessidade e que ele pai não tem mais condições de pagar.
Depende. É possível que mesmo quando a guarda do filho é compartilhada o pai ou a mãe tenham que pagar a pensão.
Vai depender das necessidades do filho e das condições do pai e da mãe.
As pessoas se confundem, achando que quando a guarda é compartilhada ninguém paga pensão, mas não é bem assim!
O pai ou a mãe precisa procurar um advogado que atue na área do Direito de Família.
O advogado vai dar início à ação de alimentos e acompanhar todo o processo.
É importante buscar um profissional especializado, pois ele saberá como melhor conduzir o processo e solucionar a questão com mais rapidez e eficiência.
Oferecemos soluções jurídicas completas para auxiliar em momentos de crise, prevenir e solucionar conflitos, e para a gestão, proteção e transmissão do patrimônio dos indivíduos, da família e da empresa familiar
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