O escritório Santos Filho Advogados dispõe de uma equipe especializada na área do Direito de Família e atua especialmente em:
A pensão alimentícia é um direito, disponibilizado legalmente quando se prova a necessidade. Não se refere de um direito exclusivo do filho, podendo ser pedida sempre quando fica comprovado que não há estabilidade.
Clique no Botão do WhatsApp, tire suas dúvidas e lute Pelos Seus Direitos!
Trata-se de um direito previsto na legislação brasileira pelos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil.
Basicamente, é um auxílio financeiro pago mensalmente a dependentes do casal quando menores de idade. São abertas exceções a filhos com idade superior a 18 anos não aptos a praticar atos da vida civil, como trabalhar, por exemplo.
Além disso, tem o objetivo de garantir ao requerente condições para se alimentar, estudar e cuidar da saúde. Desta forma, a pensão preserva a vida e o bem-estar de quem depende daquele valor.
De acordo com o artigo 1.695 do Código Civil, a pensão alimentícia deve ser solicitada pelo requerente que não consegue se prover sozinho.
Normalmente, isso ocorre quando os pais não vivem juntos ou após um processo de separação.
A pensão deve ser solicitada para custear o necessário ao requerente. A ideia é manter um modo de vida compatível com a condição social em que está inserido com o valor da pensão.
O auxílio é pago para dependentes até completarem 18 anos. No entanto, há outras regras para receber a pensão alimentícia.
Em relação aos filhos, a pensão pode se estender até os 24 anos caso estejam estudando – curso superior, técnico profissionalizante e pré-vestibular.
Para casos em que o dependente não possui capacidade para trabalhar, estudar e realizar outras atividades civis, o auxílio é mantido mesmo após a maior idade.
A pensão pode ser paga inclusive para gestantes, beneficiando o filho que está sendo gerado. Esse formato de auxílio é chamado de alimentos gravídicos, termo utilizado para a pensão destinada a nascituros (crianças ainda não nascidas).
E assim como os filhos, cônjuges e companheiros também podem receber a pensão alimentícia.
Se houver comprovação de que ele não possui capacidade para se sustentar, o auxílio é pago até que sua situação financeira seja restabelecida.
Para chegar em valor, o Poder Judiciário estuda as necessidades de quem será beneficiado pelo auxílio.
Da mesma forma, o responsável pelo pagamento da pensão alimentícia também tem sua vida financeira estudada. Assim será possível encontrar um valor que seja compatível para ambas as partes.
Não existe um cálculo exato para chegar nesse valor, mas é considerado muitos pontos para defini-lo. As necessidades dos dependentes e as possibilidades de quem pagará são os principais fatores.
Por isso, a pensão alimentícia tem valor variável, onde cada caso é analisado de forma individual.
Agora que você já esclareceu todas as dúvidas sobre a pensão alimentícia, falta falar sobre o ponto mais importante: como solicitá-la.
O pedido de pensão alimentícia é feito pelo requerente, ou seja, a parte que necessita desse auxílio. Como ela é, normalmente, solicitada aos filhos, a mãe, pai ou responsável deve fazer a solicitação.
Para isso, será necessário um advogado ou defensor público para dar entrada na ação de alimentos.