Advogado Especialista em Pensão Alimentícia

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Pensão Alimentícia

O escritório Santos Filho Advogados dispõe de uma equipe especializada na área do Direito de Família e atua especialmente em:

O que é Pensão Alimentícia?

Trata-se de um direito previsto na legislação brasileira pelos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil

Basicamente, é um auxílio financeiro pago mensalmente a dependentes do casal quando menores de idade. São abertas exceções a filhos com idade superior a 18 anos não aptos a praticar atos da vida civil, como trabalhar, por exemplo. 

Além disso, tem o objetivo de garantir ao requerente condições para se alimentar, estudar e cuidar da saúde. Desta forma, a pensão preserva a vida e o bem-estar de quem depende daquele valor.

A pensão alimentícia é um direito, disponibilizado legalmente quando se prova a necessidade. Não se refere de um direito exclusivo do filho, podendo ser pedida sempre quando fica comprovado que não há estabilidade.

Quando ela deve ser paga?

De acordo com o artigo 1.695 do Código Civil, a pensão alimentícia deve ser solicitada pelo requerente que não consegue se prover sozinho. 

Normalmente, isso ocorre quando os pais não vivem juntos ou após um processo de separação.

A pensão deve ser solicitada para custear o necessário ao requerente. A ideia é manter um modo de vida compatível com a condição social em que está inserido com o valor da pensão. 

Quanto se paga de Pensão Alimentícia?

Para chegar em valor, o Poder Judiciário estuda as necessidades de quem será beneficiado pelo auxílio. 

Da mesma forma, o responsável pelo pagamento da pensão alimentícia também tem sua vida financeira estudada. Assim será possível encontrar um valor que seja compatível para ambas as partes. 

Não existe um cálculo exato para chegar nesse valor, mas é considerado muitos pontos para defini-lo. As necessidades dos dependentes e as possibilidades de quem pagará são os principais fatores. 

Por isso, a pensão alimentícia tem valor variável, onde cada caso é analisado de forma individual.

Como solicitar a Pensão Alimentícia?

Agora que você já esclareceu todas as dúvidas sobre a pensão alimentícia, falta falar sobre o ponto mais importante: como solicitá-la. 

O pedido de pensão alimentícia é feito pelo requerente, ou seja, a parte que necessita desse auxílio. Como ela é, normalmente, solicitada aos filhos, a mãe, pai ou responsável deve fazer a solicitação. 

Para isso, será necessário um advogado ou defensor público para dar entrada na ação de alimentos. 

Nossas Especialidades

Advogado de Família

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Pensão Alimentícia

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Reconhecimento e Dissolução de União Estável

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Inventário Judicial e Extrajudicial

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Somos nota máxima nas avaliações de clientes no Google.
Confira abaixo alguns depoimentos.

Excelente
Com base em 41 avaliações
rudimar cortez
rudimar cortez
2023-06-14
Dr Adriano sempre me auxilia, tira todas minhas dúvidas, ótimo profissional, quando preciso sempre recorro a ele.
Luciana Leal
Luciana Leal
2023-06-14
Excelente profissional, Dr.Adriano sempre atencioso,explica todo o processo de forma clara e objetiva, dedicado e comprometido com o compromisso assumido.
Berenice Fürstenan (Bê)
Berenice Fürstenan (Bê)
2023-06-14
Ótimo atendimento, muito esclarecedor, prestativo, ótimo profissional
Alessandro Martins
Alessandro Martins
2023-06-13
Muito bom a defesa sempre presando o melhor pra o cliente muito obgd
Danilo Silva
Danilo Silva
2023-05-31
Local excelente, atendimento muito bom e o Dr. Adriano muito interessado e perspicaz para resolver da melhor maneira as questões, logo fica aqui a minha indicação!!!
Clovis Dorneles PEREIRA
Clovis Dorneles PEREIRA
2023-05-31
Tive uma indicação para solucionar um problema empregatício,e fui muito bem recebido e orientado,fora mais tarde que também solucionou minha situação em relação a pensão alimentícia. Sou agradecido,e super endico. São ótimos profissionais,e confiáveis.
Everton Souza
Everton Souza
2023-05-30
Excelente advogado muito rápido suas causas super indico!!!!
Júlia Souza
Júlia Souza
2023-05-30
Ótimo Atendimento, serviço de qualidade. Super recomendo.
Josi Cardoso
Josi Cardoso
2023-05-30
Ótima
VANDERLI ULQUIM
VANDERLI ULQUIM
2023-05-30
Indico excelente equipe profissional qualificada , pra qualquer área!

Perguntas e Respostas sobre a
Pensão Alimentícia

Não. A pensão alimentícia inclui alimentação, educação, transporte, lazer, roupas, calçados, moradia, saúde e todas as necessidades que o filho tiver.

Não. É obrigação do pai e da mãe criar e educar o filho.

Sendo assim, tanto o pai quanto a mãe podem pagar a pensão, vai depender de quem tem a guarda e de qual é a condição de cada um deles

Não existe um valor mínimo estabelecido por lei.

Muitos pensam que é 30% do salário mínimo ou dos rendimentos, mas isso não é verdade.

O valor da pensão pode ser maior ou menor que esse.

Para calcular o valor da pensão duas condições são levadas em consideração: a necessidade dos filhos e a possibilidade dos pais.

Cada caso precisa ser analisado individualmente, pois as necessidades dos filhos são diferentes.

Por exemplo, um caso pode ser de um filho com problemas de saúde e outro não.

Da mesma forma, em um caso o pai pode ser um milionário e em outro um assalariado.

Sim. São os alimentos gravídicos, garantidos durante a gravidez.

Nesse caso, é preciso mostrar no processo indícios da união entre os pais, por exemplo, a comprovação do casamento.

Sim. Se acontecer alguma mudança na condição de quem paga a pensão é possível pedir a revisão do valor, tanto para aumentar como para diminuir a pensão.

Um exemplo, é a perda do emprego que pode ocasionar a diminuição do valor da pensão.

Se acontecer alguma mudança na necessidade de quem recebe a pensão, o valor também pode ser alterado.

Para rever o valor da pensão é necessário levar o pedido ao Pode Judiciário, por meio de uma ação de revisão de alimentos.

Sim. O desemprego, por si só, não é justificativa para deixar de pagar a pensão.

A situação deverá ser levada a conhecimento do Poder Judiciário para que seja fixado o valor da pensão em um valor mínimo possível, até que consiga um emprego.

Não. A formação de uma nova família, por si só, não é justificativa suficiente para diminuir a pensão alimentícia.

Outras condições precisam ser analisadas, pois um novo filho não exclui o dever de cuidar do anterior.

Não. Os relacionamentos da mãe ou do pai não interferem no pagamento da pensão.

Para diminuir o valor da pensão ou mesmo deixar de pagá-la, o pai deverá provar que o filho não tem mais necessidade e que ele pai não tem mais condições de pagar.

Depende. É possível que mesmo quando a guarda do filho é compartilhada o pai ou a mãe tenham que pagar a pensão.

Vai depender das necessidades do filho e das condições do pai e da mãe.

As pessoas se confundem, achando que quando a guarda é compartilhada ninguém paga pensão, mas não é bem assim!

Para pedir a exoneração da pensão alimentícia, é necessário entrar com uma ação judicial demonstrando a mudança nas condições financeiras que justificariam a alteração ou término do pagamento. É aconselhável contar com a orientação de um advogado especializado em direito de família para orientar e representar adequadamente nesse processo.

O número exato de dias de atraso para denunciar varia conforme a legislação local. No entanto, geralmente, após 30 dias de atraso, já é possível buscar medidas legais para cobrança da pensão alimentícia. Recomenda-se consultar um advogado para avaliar a melhor abordagem conforme a legislação específica do seu local de residência.

O pai ou a mãe precisa procurar um advogado que atue na área do Direito de Família.

O advogado vai dar início à ação de alimentos e acompanhar todo o processo.

É importante buscar um profissional especializado, pois ele saberá como melhor conduzir o processo e solucionar a questão com mais rapidez e eficiência.

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