Tem se tornado muito comum no dia a dia forense demandas judiciais versando sobre cobranças indevidas, inclusive com a inclusão do nome do consumidor em cadastros de restrição de crédito.
Dívidas já quitadas ou até mesmo débitos de serviços nunca contratados: as financeiras, operadoras de cartão de crédito e concessionárias de serviços públicos são as campeãs em processos movidos por consumidores.
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Em casos como esses de cobranças indevidas, o consumidor pode mover uma ação chamada de “declaratória de inexistência de débito”, podendo ainda requerer uma indenização por danos morais.
Havendo negativação indevida em cadastros de restrição de crédito, pode o consumidor pedir ainda na referida ação uma antecipação dos efeitos da tutela, uma medida liminar, para que o juiz determine a retirada imediata do nome do consumidor desses cadastros, até o julgamento final da demanda.